CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
RECONDUÇÃO

 
O que é?
  É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório de outro cargo, e de reintegração a este do seu ocupante anterior.
  Procedimentos
  1. Documento emitido pela PRH, comprovando a reprovação no estágio probatório;2. Ato de reintegração do ocupante anterior do cargo.
  Legislação
  1. Art. 20, § 2º; 28, parágrafo 2º, 29 e 30 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).2. Art. 41, § 2º da Constituição Federal.
 
Informações Gerais
  1. A recondução não dá direito à indenização.
2. No caso do cargo de origem já encontrar-se provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.