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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
READAPTAÇÃO
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O
que é?
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É
a investidura do servidor em cargo de atribuições
e responsabilidades compatíveis com a limitação
que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental,
verificada em inspeção médica. |
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Procedimentos |
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1. Requerimento
dirigido à PRH, do servidor ou da chefia imediata
que constatou a inadaptação (nesse caso,
com a ciência do servidor), acompanhado de laudo
médico e atestados médicos, se os possuir.
2. Relatório da chefia imediata com as atribuições
do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas
e outras informações que julgar importantes. |
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Legislação |
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Art.
24 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90),
alterada pela Medida Provisória n.º 1.573-7,
de 02/05/1997 e reedições. |
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Informações Gerais |
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1.
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos, juntamente
com o SESMT e a Junta Médica, verificará,
preliminarmente, se a limitação da capacidade
física ou mental do servidor não impede
o desempenho de pelo menos 70% de suas atribuições,
não obstante a impossibilidade fática do
seu exercício pleno.
2. A readaptação será efetivada preferencialmente
no órgão de lotação do servidor,
em cargo de atribuições afins, respeitando-se
a habilitação e o nível de escolaridade
exigidos para ingresso nesse cargo, bem como a equivalência
de vencimentos e de carga horária do mesmo com
a do cargo anteriormente ocupado pelo servidor.
3. Na hipótese de inexistência de cargo vago,
o servidor exercerá suas atribuições
como excedente, até a ocorrência de vaga.
4. Caso o servidor seja julgado incapaz para o Serviço
Público, será aposentado. |
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