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CAPITULO
I - DIREITOS E VANTAGENS
DO SERVIDOR
PROGRESSÃO
VERTICAL POR DESEMPENHO ACADÊMICO (DOCENTE)
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O
que é?
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É
a passagem do docente do nível 04 da classe ocupada
para o nível inicial da classe imediatamente superior,
excetuando-se a de Professor Titular. |
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Procedimentos |
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PROGRESSÃO
PARA A CLASSE "ASSISTENTE" OU "ADJUNTO": |
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1. Apresentada a documentação exigida nos arts. 7º
e 8º da Resolução 186/93-CONSEPE ,
a Comissão de Avaliação verificará
se foi obtida a pontuação especificada no
art. 6º da sobredita Resolução e encaminhará
o processo para o Chefe do Departamento a que pertence
o interessado, a fim de que o mesmo seja submetido ao
Plenário para homologação e indicação
de Comissão Especial.
2. Excepcionalmente, terá progressão funcional
vertical o docente que não tiver a titulação
exigida, mediante apreciação do seu desempenho
acadêmico nos 04 (quatro) semestres de permanência
no nível ocupado, observados os seguintes elementos,
que são eliminatórios:
I – desempenho acadêmico do docente no período
acima citado ;
II – justificativa, caso não tenha a titulação;
III – memorial descritivo;
IV – monografia.
3. O desempenho acadêmico é avaliado pela
Comissão de Avaliação já existente
em cada Centro ou Unidade de Ensino do Interior, sendo
determinado de acordo com o estabelecido nos art.s 4º,
5º e 6º da Resolução 186/93-CONSEPE.
A avaliação da justificativa e do memorial
descritivo e/ou monografia ficam a cargo da Comissão
Especial.
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PROGRESSÃO
PARA A CLASSE "ASSOCIADO": |
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1. Terá
direito à Progressão Vertical para a Classe
Associado o servidor docente que reunir, cumulativamente,
as seguintes condições:
a) ocupar o nível IV da Classe de Adjunto há,
pelo menos, dois anos;
b) ser detentor do Título de Doutor ou de Livre-Docente;
c) ser aprovado em avaliação de Desempenho
Docente específica para a Progressão Vertical.
2.O Servidor Docente deverá requerer a progressão
junto ao Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada, apresentando os seguintes documentos:
a) requerimento padrão;
b) relatório atualizado do PRODOCENTE contendo
atividades realizadas nos últimos dois anos, a
contar regressivamente, da data de cumprimento do unterstício
para a prgressão;
c) informações cadastrais estraídas
do sistema RHnet;
3. A documentação apresentada será
registrada, sob forma de processo, pela unidade de lotação
do docente (Departamento Acadêmico, Unidade Especializada
ou outra unidade) e encaminhada à CPPD para análise
e emissão de parecer técnico. O processo
instruído com o parecer técnico da CPPD
será encaminhado para a Banca Examinadora correspondente.
4. Após a avaliação pela Banca Examinadora
cada processo será remetido:
a) ao DAP, para implantação, se concedida
a progressão;
b) à unidade de origem para ciência, se negada
a progressão. |
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Legislação |
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1.
Art. 16, inciso II e § 2º do anexo ao Decreto
n.º 94.664, de 23/07/87 (D.O.U. 24/07/87).
2. Arts. 12 e 13 da Portaria MEC n.º 475, de 26/08/87
(D.O.U. 31/08/87).
3. Resolução nº 186/93-CONSEPE,
modificada pela Resolução nº145/95-CONSEPE.
4 Resolução n.º 099/206-CONSEPE, de
08 de agosto de 2006. |
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