CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 
O que é?
  È a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em Programa de Capacitação.
  Procedimentos
  A progressão por capacitação profissional depende, ainda, de regulamentação.
  Legislação
  Art. 10, § 1º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
 
Infromações Gerais
 

1. O servidor que fizer jus à progressão por capacitação profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa à que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

2. É vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação para fins de progressão, sendo respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses entre uma progressão e outra.

3. O Programa de Capacitação deverá ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida.

4. A progressão por capacitação será concedida conforme tabela abaixo especificada:

 
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
   
 
 A
I
Exigência minima do cargo
   
II
20 horas
III
40 horas
IV
60 horas
B
I
Exigencia minima do cargo
II
40 horas
III
60 horas
IV
90 horas
C
I
Exigência minima do cargo
II
60 horas
III
90 horas
IV
120 horas
D
I
Exigência minima do cargo
II
90 horas
III
120 horas
IV
150 horas
E
I
Exigência minima do cargo
II
120 horas
III
150 horas
IV
Aperfeiçoamento inferior a 360 horas