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CAPITULO
I - DIREITOS E VANTAGENS
DO SERVIDOR
PROGRESSÃO
HORIZONTAL (DOCENTE)
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O
que é?
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.É
a passagem do docente de um nível para outro imediatamente
superior dentro da mesma classe. |
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Procedimentos |
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1. Requerimento
do interessado encaminhado à CPPD, em caso de magistério
superior, e em caso de professor de 1º e 2º
graus, através de formulário específico,
com os comprovantes estabelecidos pelas Resoluções
186/93 e 240/93-CONSEPE.
2. Para o magistério superior, a progressão
pode ser requerida após o cumprimento do interstício
mínimo de 04 semestres, ocorrendo exclusivamente
a partir da avaliação do desempenho acadêmico
do docente nos referidos semestres, com obtenção
de pontuação média.
3. O desempenho acadêmico é avaliado através
de:
I – relatório individual do docente, relacionando
todas as suas atividades acadêmicas comprovadamente
registradas e realizadas nos últimos 4 semestres;
II – desempenho didático do docente aferido
pelo corpo discente, cujo instrumento de aferição
deve ser desenvolvido no prazo máximo de 06 meses.
4. Para docentes de 1º e 2º graus, pode ser
requerida após o cumprimento do interstício
de 2 anos no nível respectivo, e dar-se-á
exclusivamente mediante avaliação de desempenho
acadêmico.
5. O desempenho acadêmico é avaliado através
de:
I – relatório individual do docente, relacionando
todas as suas atividades acadêmicas comprovadamente
registradas e realizadas durante o interstício.
II – desempenho do docente em atividades técnico-pedagógicas.
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Legislação |
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1.
Art. 16, inciso I e § 1º do anexo ao Decreto
n.º 94.664, de 23/07/87 (D.O.U. 24/07/87).2. Resolução
n.º 186/93-CONSEPE de 05.10.93.3. Resolução
n.º 240/93-CONSEPE. |
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Informações Gerais |
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1.
A progressão horizontal tem vigência e efeitos
financeiros a partir da data em que o docente, já
cumprido o interstício mínimo de 4 semestres,
completar os requisitos de pontuação exigidos
para a mesma.
2. Ao docente em gozo de licença-gestante ou licença-médica
durante o semestre, é assegurado, naquele período,
a contagem de pontos proporcional ao seu período
de licença.
3. A avaliação de desempenho será
procedida por uma Comissão de Avaliação,
composta por 05(cinco) professores efetivos e 05(cinco)
professores suplentes, designados pelo CONSEC, com mandato
de 02(dois) anos.
4. A contagem de pontos levará em conta: a docência,
a pesquisa, a extensão, a capacitação
docente e as atividades técnico-administrativas.
5. Caso a avaliação de desempenho acadêmico
seja julgada insuficiente, o docente poderá ingressar
com novo pedido, decorridos pelo menos 06 (seis) meses
do requerimento inicial, somando os pontos obtidos nesse
período. Nesta hipótese, os efeitos da nova
avaliação serão contados a partir
da data determinada pela CPPD, à vista dos dados
de obtenção dos novos pontos. |
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