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CAPITULO
I - DIREITOS E VANTAGENS
DO SERVIDOR
PROGRESSÃO
POR MÉRITO PROFISSIONAL (TÉCNICO ADMINISTRATIVO)
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O
que é?
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É
a mudança para o padrão de vencimento imediatamente
subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício,
desde que o servidor apresente resultado estabelecido
em Programa De Avaliação De Desempenho,
observado o respectivo nível de capacitação. |
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Procedimentos |
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O DDRH promove
a implantação da progressão de acordo
com o resultado da avaliação de desempenho,
não sendo necessária a abertura de processo. |
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Legislação |
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1.
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. |
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Informações Gerais |
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1.
O programa de avaliação ainda depende de
regulamentação específica;
2. Na contagem do interstício para concessão
de progressão por mérito, deverão
ser descontados os períodos relativos aos seguintes
afastamentos:
a) faltas não justificadas;
b) suspensão disciplinar, inclusive a preventiva,
quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) licença por motivo de doença em pessoa
da família, com ou sem remuneração;
e) licença para desempenho de mandato classista;
f) licença para atividade política;
g) afastamento para exercício de mandato eletivo.
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