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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
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O
que é?
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È
o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado
ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
com prévia apreciação do órgão
central do SIPEC. |
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Legislação |
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1.
Lei nº 8.745, de 09/12/93 (D.O.U. 10/12/93).
2. Decreto n.º 2.371, de 10/11/97 ( D.O.U. 11/11/97).
3. Resolução nº 091/95-CONSEPE, de
11.07.95, revogada pela ResoluçãoCONSEPE
nº 053/2005 de 06/09/2005.
4. Medida Provisória nº 1.672-33 de 25/09/98. |
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Procedimentos |
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1. A solicitação
de contratação de professor substituto deverá
ser encaminhada pelo Departamento Acadêmico ou Unidade
Acadêmica Especializada à Comissão
Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI,
que, após análise das solicitações
apresentadas e das disponibilidades de contratação
autorizadas pelo Ministério da Educação,
encaminhará seu parecer à Pró-Reitoria
de Recursos Humanos para execução de providências
de contratação. Na solicitação
deverá constar:
I. nome do docente substituído;
II. motivo e data da vacância, do afastamento ou
licença (publicado no D.O.U., quando for o caso);
III. período de contrato do candidato e regime
de trabalho pretendido;
IV. formulário específico com informações
sobre o Departamento;
2. Concluído o julgamento das provas, a Comissão
de Seleção divulgará os resultados
em local público e acessível, encaminhando
o relatório final do concurso, bom como as atas
com as notas dos candidatos em cada prova, ao Chefe do
Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica
Especializada.
3. O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada formulará processo a ser submetido
ao respectivo plenário e depois de homologado,
remetido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos,
para publicação no Boletim de Serviço
da UFRN e para serem tomadas as demais providências
necessárias à contratação.
4. Do resultado final do concurso, publicado no Boletim
de Serviço da UFRN, caberá recurso ao respectivo
CONSEC, no caso de Depertamento Acadêmico, ou ao
CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica Especializada,
no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da
referida publicação. |
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Informações Gerais |
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1.
O docente poderá ser contratado para substituições
eventuais, tais como:
a) aposentadoria;
b) exoneração ou demissão;
c) falecimento;
d) afastamento para tratamento de saúde;
e) licença à gestante;
f) licença para atividade política;
g) licença para mandato eletivo;
h) afastamento para curso de pós-graduação,
no limite de 10% do contingente total do quadro de servidores
afastados da UFRN;
i) licença para capacitação;
j) licença por motivo de doença em pessoa
da família;
k) licença por motivo de afastamento do cônjuge;
l) licença para desempenho de mandato classista;
m) afastamento para missão exterior.
2. O regime de trabalho e Dedicação Exclusiva
será atribuido apenas ao portador do título
de doutor e mediante apresentação de plano
de trabalho que inclua atividades de pesquisa, devidamente
aprovado por plenária do Departamento Acadêmico
ou Unidade Acadêmica Especializada.
3. A remuneração do Professor Substituto
será fixada em importância não superior
ao valor da remuneração atribuída
aso servidores de final de carreira das mesmas categorias
e conforme a qualificação do contratado
e o regime de trabalho , que poderá ser de 20 ou
40 horas semanais ou de dedicação exclusiva.
4. O prazo de contratação de Professor Substituto
terá como referência o término do
período letivo para qual foi requerido. O professor
substituto poderá ter seu contrato renovado por
sucessivos períodos letivos até o prazo
máximo de 24 meses contados da sua contratação
original.
5. São direitos do professor contratado:
a) ajuda de custo;
b) diárias;
c) adicional noturno;
d) adicional de férias;
e) adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades
penosas e raios X;
f) gratificação natalina;
g) férias;
h) ausência para: doação de sangue
(01 dia), alistamento eleitoral (02 dias), casamento (08
dias) e luto por falecimento do cônjuge, companheiro,
pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmão (08 dias);
i) petições de qualquer natureza;
j) pedido de reconsideração;
k) pedido de recurso;
l) auxílio-transporte (deverá solicitar
junto ao Setor de Benefícios);
m) auxílio-alimentação (deverá
solicitar junto ao Setor de Benefícios);
n) auxílio pré-escolar (deverá solicitar
junto ao Setor de Benefícios).
6. É permitida a contratação de servidores
da Administração direta ou indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como de empregados
ou servidores de suas subsidiárias, somente com
a comprovação de acúmulo lícito
de cargo público e desde que comprovada a compatibilidade
de horário dos cargos ou funções
acumuladas. A norma não se aplica aos ocupantes
dos cargos de Professor do Grupo Magistério Superior
e de 1º e 2º graus das instituições
Federais de Ensino. A infração do disposto,
sem prejuízo da nulidade do contrato, importará
na responsabilidade administrativa da autoridade contratante
e do contratado e na devolução, por parte
de ambos, dos valores pagos ao contratado.
7. O pessoal contratado não poderá:
a) receber atribições, funções
ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para
o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança;
c) ser nomamente contratado, antes de decorridos 24 meses
do término do contrato anterior.
8. As infrações disciplinares atribuídas
ao professor contratado serão apuradas mediante
Sindicância, que deverá ser concluída
no prazo de 30 (trinta) dias, assegurando-lhe ampla defesa
(art. 10 da Lei nº 8.745/93).
9. São deveres do professor contratado:
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo;
b) ser leal à Instituição;
c) observar as normas legais e regulamentares;
d) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente
ilegais;
e) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades
de que tiver ciência em razão do cargo;
f) zelar pela economia do material e conservação
do patrimônio público;
g) guardar sigilo sobre assunto da repartição;
h) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
i) ser assíduo e pontual no serviço;
j) tratar com urbanidade as pessoas;
k) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso
de poder.
10. Ao professor contratado é proibido:
a) ausentar-se do serviço durante o expediente,
sem prévia autorização do Chefe imediato;
b) retirar, sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
c) opor resistência injustificada ao andamento de
documento ou processo e à execução
de serviço;
d) promover manifestação de apreço
ou desapreço no recinto da repartição;
e) confiar à pessoa estranha à repartição,
fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição
que seja de sua responsabilidade;
f) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função
pública;
g) atuar como procurador ou intermediário junto
a repartições públicas, salvo quando
se tratar de benefícios previdenciários
ou assistenciais de parentes até o 2º grau
e de cônjuge ou companheiro;
h) receber propina, comissão, presente ou vantagem
de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
i) aceitar comissão, emprego ou pensão de
Estado estrangeiro;
j) praticar usura;
k) proceder de forma desidiosa;
l) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição
em serviços ou atividades particulares;
m) confiar a outro servidor atribuições
estranhas ao cargo que ocupa;
n) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis
com o exercício do cargo e com o horário
de trabalho.
11. As penalidades disciplinares aplicáveis ao
professor contratado são: advertência, suspensão
e demissão.
12. O contrato firmado com o professor substituto extinguir-se-á,
sem direito a indenizações, quando do término
normal do prazo contratual ou por iniciativa do contratado.
Em se tratando de extinção do contrato,
por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência
administrativa, importará no pagamento ao contratado
de indenização correspondente à metade
do que lhe caberia até o final do contrato.
13. A professora substituta faz jus à licença-maternidade,
tendo em vista ser um benefício previsto na Constituição.
14. As contratações temporárias de
excepcional interesse público devem ser autorizadas
previamente pelo Ministério da Administração
e Reforma do Estado.
15. Da Lei 8.112, de 11/12/1990745, aplicam-se aos professores
contratados os artigos 53, 54, 57, 58, 59; os de 63 a
80; o 97; os de 104 a 109; os incisos I e II e o parágrafo
único do art. 110; o 115, os incisos de I a V,
alíneas “a” e “c”, os incisos
de VI a XII e o § único do art. 116; os incisos
de I a VI e de IX a XVIII do art. 117; os arts. de 118
a 126; os incisos I, II e III do art. 127; os incisos
de I a VII e de IX a XIII do art. 132; os arts. de 136
a 142, este último, o inciso I, da primeira parte
a III e os §§ do 1º ao 4º, e os arts.
de 236 a 242.
16. O processo seletivo para a contratação
de professor substituto será realizado por um Comissão
de Seleção (CS), constituída por
04 (quatro) professores, sendo 03 (três) menbros
titulares e 01 (um) menbro suplente. O processo seletivo
terá tantas Comissões de Seleção
quantas forem as disciplinas ou áreas de conhecimento
para as quais as vagas se destinem.
17. É vetada a participação, na Comissão
de Seleção, de cônjuge, companheiro(a)
ou parente até 3º grau, por sangüinidade
ou afinidade, de qualquer um dos candidatos.
18. A Comissão de Seleçãp será
encarregada de julgar os pedidos de inscrição
dos candidatos, declarar os candidatos inscritos através
de publicação em quadros de aviso da unidade
acadêmica, elaborar o calendário da seleção,
escolher os temas para a prova didática, aplicar
e avaliar as provas, calcular as notas finais, divulgar
o resultado final e emitir o relatório final de
seleção.
19. O calendário e a relação de temas
da prova didática, previamente aprovadoa pelo plenário
do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica
Especializada, deverão ser afixados, junto as normas
gerais, antes do período das inscrições,
nos quadros de aviso da secretaria do rspectivo Departamento
ou da respectiva Unidade, e publicados na página
eletônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos
da UFRN.
20. O processo seletivo será realizado, no mínimo,
após (três) dias contados da data de encerramento
das inscrições.
21. As inscrições para o processo seletivo
serão precedidas de publicação de
edital no Diário Oficial da União e na página
eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos
da UFRN.
22. A inscrição no processo seletivo será
feita nas secretarias dos Departamentos Acadêmicos
ou Unidades Acadêmicas Especializadas correspondentes.
23. No ato da inscrição, o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) requerimento padronizado de inscrição;
c) recibo de pagamento da taxa de inscrição;
d) documentos comprobatórios de que atende aos
requisitos exigidos em edital;
e) curriculum vitae comprovado, em única via;
24. O concurso constará de dois tipos de provas,
realizadas na seguinte ordem: I - Didática; II
- Títulos..
25. Aprova didática destna-se a avaliar o candidato
quanto ao domínio do assunto e à adequação
da sua abordagem metodológica, consistindo de aula
a ser ministrada perante Comissão de Seleção.
26. A Comissão de Seleção atribuirá
à prova didática nota 0,0 (ZERO) e 10,0
(DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota
inferior a 7,0 (SETE).
27. Após o encerramento da prova didática,
a Comissão de Seleção atribuirá
pontos aos títulos e à produção
intelectual, constantes no curriculum vitae de cada candidato,
para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
A Comissão de Seleção atribuirá
nota 10,0 (DEZ) à prova de títuos do candidato
que obtiver o maior número de pontos, atribuindo
aos demais candidatos notas diretamente proporcionais
à da melhor prova. |
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