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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
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O
que é?
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Contratação
de profissional brasileiro ou estrangeiro, por prazo determinado,
com o objetivo de nuclear novas áreas de pesquisa
e de atender aos cursos de pós-graduação
e, em caráter excepcional, aos cursos de graduação
que estejam em processo de implantação ou
de alteração curricular. |
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Legislação |
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1. Lei nº
8.745, de 09/12/93;
2. Medida Provisória n.º 1.887-45, de 27/08/1999;
3. Resolução n.º 091/95 -CONSEPE;
4. Decreto n.º 2.371, de 10/11/97 (D.O.U. 11/11/97).
5. Regimento Geral e Estatuto da UFRN. |
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Procedimentos |
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1.
A seleção de professor visitante dar-se-á
através de curriculum vitae, sendo dispensada a
publicação de Edital de Convocação.
2. É requisito para a contratação
de professor visitante que ele seja um profissional brasileiro
ou estrangeiro, com titulação de doutor,
cuja produção científica, filosófica
e/ou artística seja reconhecida pela comunidade
acadêmica e cujo saber em determinada área
propicie avanços no conhecimento científico
da Instituição contratante.
3. A integração ao Programa de Professor
Visitante será feita mediante proposta formulada
pelo Departamento ou Unidade equivalente, ou pelo Colegiado
de Curso da Pós-Graduação ou Graduação,
que deverá ser aprovada pelo respectivo Plenário
do Departamento.
4. A proposta de admissão será remetida
ao Conselho Setorial, através de formulário
específico, e deverá conter:
a) justificativa da instância proponente, indicando
o objetivo da contratação e a relevância
da contribuição do professor visitante;
b) plano de trabalho detalhado, a ser executado pelo candidato
a professor visitante, com indicação de
sua integração aos planos institucionais
(plano departamental, plano setorial), que deverá
referir-se a: atividades de docência na graduação
e pós-graduação, orientação
de alunos de graduação e pós-graduação
e atividades de pesquisa;
c) cronograma do plano de trabalho;
d) cópias da ata que contém a aprovação
da proposta de admissão do professor visitante,
emitida pelo Colegiado de Curso (se for o caso) e pela
Plenária Departamental;
e) plano de capacitação docente do Departamento
em que ficará lotado o candidato a professor visitante,
que deverá indicar: o número de pós-doutores,
mestres, especialistas e graduados; o número de
professores em capacitação, seniores, substitutos
e visitantes; o esforço que vem sendo dispensado
à capacitação docente; os docentes
titulados com previsão de aposentadoria no ano;
os riscos de descontinuidade dos programas e projetos
acadêmicos e o número de professores por
disciplina, com suas respectivas cargas horárias;
f) curriculum vitae do candidato a professor visitante,
contendo cópia da respectiva titulação;
g) cópia do documento de identidade do candidato;
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