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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
CONTRATAÇÃO DE COLABORADOR
VOLUNTÁRIO
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O
que é?
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O
Programa de Professor Associado (PPA) visa à contratação,
mediante Termo de Adesão, de docentes aposentados
e/ou pesquisadores, sem vínculo com a UFRN, para
a execução, em caráter voluntário,
de atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. |
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Procedimentos |
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1. O profissional
interessado em aderir ao PPA formalizará requerimento-padrão,
constando de Plano de Trabalho a ser submetido à
Plenária ou Conselho Deliberativo do Órgão
ao qual estará vinculado, para análise e
aprovação no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da solicitação.
2. O Plano de Trabalho deverá conter:
a) curriculum Vitae;
b) especificação clara e objetiva das atividades
que pretende realizar;
c) período que pretende executar as atividades,
bem como a disponibilidade de tempo semanal ou mensal
para a realização das mesmas.
3. Aprovado o Plano de Trabalho, será celebrado
Termo de Adesão entre a UFRN e o Professor Associado
(PA), onde deverão constar obrigatoriamente:
a) qualificação das partes interessadas;
b) descrição das atividades a serem desenvolvidas;
c) condições específicas do exercício
das funções de que trata a alínea
anterior, quanto à eventual utilização
de bens da UFRN, não sendo permitido o ressarcimento
de despesas praticadas pelo Professor Associado;
d) prazo de duração do Plano de Trabalho,
que será de, no máximo, 02 (dois) anos,
podendo ser renovado por igual período.
4. O Termo de Adesão será registrado junto
à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que
se encarregará de sua publicação
no Boletim de Serviço da UFRN.
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Legislação |
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Resolução
nº 035/2004-CONSEPE, de 04 de maio de 2004 revogada
pela Resolução n.º 095/2006-CONSEPE.
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Informações
Gerais |
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1. O professor
associado (PA) poderá utilizar bens da UFRN para
realização de projeto específico,
devendo o Termo de Adesão prever as condições
dessa utilização, ficando o Diretor do Centro,
Chefe da Unidade Acadêmica Especializada, Chefe
do Departamento e Coordenadores de Programas ou Núcleos
responsáveis pelo controle do uso dos bens da UFRN.
2. É vedado aos participantes do PPA o exercício
de cargo de direção ou função
de confiança dentro das Unidades Acadêmicas,
bem como as demais atividades-meios específicas
de docentes e técnicos administrativos.
3. O PA poderá participar, como convidado com direito
à voz, das plenárias da unidade acadêmica,
do centro acadêmico e do departamento a que estiver
vinculado.
4. O PA terá acesso a laboratórios, bibliotecas
e endereço institucional, inclusive o eletrônico,
bem como o direito de uso de sua denominação
para fins externos.
5. Enquanto durar a vigência do Termo de Adesão,
os professores associados estarão sujeitos ao cumprimento
de todas as normas institucionais, tanto as de ordem geral
quanto aquelas especificamente relacionadas com as atividades
que desempenham.
6. A UFRN terá propriedade conjunta com o PA sobre
sua produção científica ou tecnológica
durante a vigência do Termo de Adesão.
7. O PA deverá apresentar relatório das
atividades desempenhadas ao final do período de
adesão, o qual deverá ser apreciado pela
instância que aprovou seu Plano de Trabalho. Aprovado
o relatório, o PA fará jus a certificado
emitido pelo Chefe do órgão envolvido e
pelo Reitor da UFRN.
8. As atividades correspondentes aos professores associados
serão, sem exceção, de caráter
voluntário, não cabendo à UFRN, em
qualquer hipótese, admissão de vínculo
empregatício, obrigação de natureza
trabalhista e previdenciária ou responsabilidade
de remuneração, bem como o pagamento de
indenizações reclamadas pelos executantes
por eventuais danos ou prejuízos decorrentes das
atividades desenvolvidas.
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