CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)

 
O que é?
  Adicional devido a cada 1 ano de serviço público federal efetivo, computado até 08/03/1999, à razão de 1% (um por cento), incidente sobre o vencimento do cargo efetivo.
  Procedimentos
  O pagamento ocorre de forma automática.
  Legislação
  1. Arts. 9º, 40, 100, 101, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), alterada pela Lei nº 9.527/97 (D.O.U. 11/12/97). 2. Art. 9º da Medida Provisória nº 1.909-15, de 09/06/99 (D.O.U. 30/06/99).3. Súmula nº 108 do TCU.
 
Infromações Gerais
  1. O adicional por tempo de serviço corresponde a 1% sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do servidor,
o qual é pago juntamente com o vencimento do mês.

2. Considera-se tempo de serviço público federal, para fins de percepção de anuênio, o prestado à União, às Autarquias Federais e Fundações Públicas Federais (incluídas as Instituições Federais de Ensino autárquicas e fundacionais) e o prestado às Forças Armadas, excluído o período de Tiro de Guerra (Súmula nº 108 – TCU).

3. Esclarecemos que o serviço militar constitui obrigação cívica de todo brasileiro que completa 18 (dezoito) anos de idade, conforme art. 143 da Constituição Federal, devendo esse tempo de serviço ser computado apenas para fins de aposentadoria, mas não para efeito de anuênio. De acordo com o art. 100 do RJU e a Instrução Normativa SAF nº 8, de 1993, quando o militar segue a carreira e, posteriormente, ingressa no Serviço Público Federal, seu tempo de serviço prestado às Forças Armadas é contado para efeito de aposentadoria, anuênio e também disponibilidade.

4. As ausências e afastamentos que não são considerados como de efetivo exercício pelos termos do art. 102 da Lei nº 8.112/90 serão descontados para concessão de anuênio.

5. No caso dos afastamentos previstos no art. 103 da Lei nº 8.112/90 e nos afastamentos sem vencimento ou remuneração, será suspensa a contagem de interstício para fins de concessão de anuênio, a qual será retomada após o servidor reassumir o seu cargo, aproveitando-se o tempo anterior.

6. O adicional por tempo de serviço é limitado ao percentual máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.

7. O adicional por tempo de serviço incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, mesmo que ele esteja investido em função ou cargo de confiança.

O adicional por tempo de serviço foi revogado, sendo respeitadas as situações constituídas até 08/03/99. (Art. 9º da M.P. nº 1.909-15/99)