CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (HORA EXTRA)

 
O que é?
  Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora normal de trabalho.
  Legislação
  1. Arts. 73, 74 e 75, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).2. Decreto n.º 3.114, de 06/07/99 (D.O.U. 07/07/99).3. Decreto nº 948, de 05 de outubro de 1993.
  Procedimentos
  A chefia imediata do servidor deverá solicitar ao DAP, antecipadamente, autorização para pagamento de hora- extra, através de formulário especifico, contendo as seguintes informações:

I – justificativa da excepcionalidade do trabalho;
II – matrícula, nome e cargo dos servidores envolvidos;
III – número de horas-extras diárias previstas e a totalização destas por servidor;

Após a autorização do DAP, a chefia imediata deverá cadastrar o número de horas efetivamente trabalhadas pelo servidor no módulo de freqüência do RHnet.
 
Informações Gerais
  1. A comprovação da realização de horas-extras é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata.
2. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, devendo-se respeitar o limite de duas horas diárias.
3. Além do limite de 2 (duas) horas diárias, deve também ser respeitado o limite mensal de 44 (quarenta e quatro) horas e o anual de 90 (noventa) horas, podendo este último ser acrescido de mais 44 (quarenta e quatro) horas.
4. O cálculo da hora-extra incide sobre o valor da remuneração a que o servidor faz jus.
5. É vedado o pagamento de horas-extras aos docentes.
6. O adicional por serviço extraordinário é incompatível com a percepção de gratificação de raios X.
7. Se a hora-extra for noturna (prestada entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte), o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescido de 50% (cinqüenta por cento).
8. É lícito o pagamento de horas-extras aos servidores ocupantes de cargo em comissão nos termos dos Acórdãos TCU nº 014/1999 - 2ª Câmara e nº 481/2000 1ª Câmara.