CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
REMOÇÃO

 
O que é?
  É o deslocamento do servidor a pedido dele mesmo ou de ofício, no âmbito da mesma Instituição, com ou sem mudança de sede.
  Procedimentos
  1. Requerimento do interessado para remoção a pedido, dirigido à PRH.
2. Requerimento justificado do órgão interessado para remoção de ofício.
3. Relatório do órgão de lotação do servidor, justificando o não interesse pela permanência do mesmo naquela Unidade, quando for remoção de ofício.
  Legislação
  1. Resolução nº 62/2019 - Conselho Superior, de 13/12/2019
2. ADI 3324/DF (Pendente de Publicação).
 
Informações Gerais
  1. Poderá haver remoção do servidor para outra localidade onde exista Unidade da UFRN quando esta for solicitada para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ou por motivo de saúde dele próprio, do cônjuge ou companheiro ou de seu (s) dependente (s).

2. O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade ou de um para outro órgão da UFRN, com o fim de atender à necessidade de serviço desses setores, após ouvidas as chefias envolvidas.

3. Ocorrendo remoção de ofício com mudança de sede, o servidor estudante, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores que estejam sob sua guarda por autorização judicial, que também sejam estudantes, terão assegurados, na localidade da nova residência ou naquela mais próxima, matrícula em Instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

REMOÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ENTRE AS UNIDADES DA UFRN


1. É competência exclusiva do Magnífico Reitor a edição de ato que autorize a remoção de ofício.

2. O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) requerimento próprio de remoção composto de dados funcionais do servidor e justificativa da solicitação;
b) documentos que auxiliem a fundamentação do pedido;
c) pareceres da Chefia imediata e do dirigente da Unidade de Lotação;
d) pareceres dos Órgãos Colegiados, quando se tratar de Unidade ou Subunidade Acadêmicas.

3. Tratando-se de remoção solicitada por dirigentes, o correspondente processo deverá ser acompanhado de exposição de motivos justificadores e comprovante de ciência do servidor, sendo dada a este a oportunidade de se posicionar.

4. O acompanhamento do processo administrativo de remoção será de competência do DDRH, exceto para a remoção ex officio.

5. O DDRH, antes de se pronunciar sobre a remoção poderá:

a) requisitar documentos complementares;
b) visitar o setor de trabalho do servidor;
c) entrevistar servidores, chefias e dirigentes;
d) adotar demais providências que julgue necessárias para a tomada de decisão.

6. Serão critérios para o acatamento do pedido:

a) a adequação da medida sob os aspectos quantitativos e qualitativos da força de trabalho da Organização;
b) a natureza da fundamentação do pedido e as implicações para o desenvolvimento da Organização e do servidor;
c) O grau de irreversibilidade das causas geradoras do pedido, quando este for motivado por questões relacionais entre membros da equipe de trabalho.

7. A efetivação da remoção do servidor dar-se-á após publicação da correspondente Portaria em Boletim de Serviço, sendo vedada a sua movimentação extra-oficial.

8. O servidor deverá se apresentar à Unidade de destino no segundo dia útil subseqüente ao da publicação da Portaria de remoção. O prazo é dilatado para até 15 (quinze) dias tratando-se de remoção para outra localidade.

9. O prazo máximo para concessão dos processos que tratam de remoção será de 60 (sessenta) dias.

10. Durante o processo de remoção, o servidor não ficará à disposição de nenhuma Unidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

11. Não será deferida a remoção de servidor que esteja respondendo a processo administrativo-disciplinar ou em gozo de férias ou licença.

12. Excepcionalmente, por interesse da Administração, poderá o servidor ser designado para cumprir parte de sua jornada de trabalho em Unidade distinta da qual é lotado. O requerimento de designação será apreciado nos mesmos moldes do processo de remoção.

13. Efetivada a sua remoção, o servidor receberá acompanhamento, promovido pelo DDRH, a fim de possibilitar sua integração ao novo ambiente de trabalho. O acompanhamento dar-se-á nos moldes de uma tutoria, cuja responsabilidade será da chefia imediata do Setor ou de alguém por esta designada, que contará com o apoio da Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DAA, em parceria com a Divisão de Planejamento e Provisão de Recursos Humanos – DPPRH, do DDRH.

14. O tutor será indicado pela chefia imediata do Setor, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ocupar cargo de nível igual ou superior ao tutelado
;b) estar lotado no mesmo Setor.

15. O acompanhamento do servidor compreenderá um período mínimo de 30 (trinta) dias e um máximo de 60 (sessenta), a contar da sua entrada em exercício na nova Unidade de lotação.

16. O relatório conclusivo do acompanhamento será anexado ao seu processo de remoção do servidor, para fins de registro no seu histórico funcional.