1. A gratificação de atividade executiva
(GAE) é devida a servidores ativos e inativos.
2. A base de cálculo da GAE é somente
o vencimento básico do cargo efetivo, não
sendo considerados outros rendimentos, mesmo que integrantes
da remuneração do servidor, como por exemplo,
incorporação de chefia (décimos)
e horas-extras incorporadas.
3. A vantagem pessoal oriunda de vencimentos é
considerada na base de cálculo da GAE.
4. O servidor ocupante de cargo de Direção
que tenha optado por essa remuneração
não receberá a GAE.
5. O servidor ocupante de cargo de Direção
que tenha optado pela remuneração do cargo
efetivo faz jus à percepção da
gratificação de atividade pelo desempenho
de função (GADF).
6. Os percentuais da GAE são fixados em lei,
tendo sido instituído, inicialmente, um percentual
de 90% (noventa por cento) , que já atingiu o
total de 160% (cento e sessenta por cento).
7. Sobre o valor da GAE incide desconto para o Plano
de Seguridade Social do Servidor (PSSS).
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