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CAPITULO
II -DOS BENEFÍCIOS
AUXÍLIO
FUNERAL
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O
que é?
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Benefício
devido à família ou a terceiro que tenha
custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado,
em valor equivalente a um (01) mês da remuneração
ou provento. |
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Procedimentos |
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Preenchimento
de formulário específico pelo interessado,
na Seção de Aposentados e Pensionistas do
DAP, apresentando os seguintes documentos:
a) cópia do atestado de óbito do servidor;
b) comprovante de despesas: nota fiscal da funerária;
c) cópia da carteira de identidade do requerente;
d) número da conta bancária, nome do Banco
e da agência do requerente;
e) cópia do CPF do requerente. |
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Legislação |
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Arts.
226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90). |
Informações Gerais |
1.
O auxílio-funeral corresponderá a um mês
da remuneração ou provento a que o servidor
faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento.
2. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral
será pago somente em razão do cargo de maior
remuneração.
3. Em caso de falecimento do servidor em serviço,
fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas
de transporte do corpo correrão por conta da Instituição.
4. Quando da abertura do processo, os beneficiários
deverão ser instruídos para requererem a
pensão. |
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