CAPITULO II -DOS BENEFÍCIOS
AUXÍLIO FUNERAL

 
O que é?
  Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado, em valor equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento.
  Procedimentos
  Preenchimento de formulário específico pelo interessado, na Seção de Aposentados e Pensionistas do DAP, apresentando os seguintes documentos:

a) cópia do atestado de óbito do servidor;
b) comprovante de despesas: nota fiscal da funerária;
c) cópia da carteira de identidade do requerente;
d) número da conta bancária, nome do Banco e da agência do requerente;
e) cópia do CPF do requerente.
  Legislação
  Arts. 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
Informações Gerais
1. O auxílio-funeral corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento.

2. Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

3. Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição.

4. Quando da abertura do processo, os beneficiários deverão ser instruídos para requererem a pensão.