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O
que é?
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É
a alteração da jornada de trabalho semanal
do servidor. |
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Procedimentos |
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1.
Requerimento dirigido ao Chefe imediato, justificando
a referida alteração.2. A Chefia imediata
deve pronunciar-se sobre se a redução da
jornada, informando se haverá prejuízo para
continuidade do serviço, e se há necessidade
de substituição do servidor.3. A autorização
de mudança de regime de trabalho será da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos |
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Legislação |
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1. Arts. 14,
15 e 58 do anexo ao Decreto n.º 94.664, de 23/07/87
(D.O.U. de 24/07/87).
2. Art. 5º, inciso I, alínea "a"
e art. 10 da Portaria do MEC n.º 475, de 26/08/87
(D.O.U. 31/08/87).
3. Lei n° 8.168 de 16/01/91 (D.O.U. 17/01/91)
4. Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de
agosto de 2001.
5. Decreto nº 1.590/95
.6. Portaria MARE nº 2.561/95
7. Lei nº 94.036/97. |
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Infromações
Gerais |
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1.
O dirigente máximo do órgão ou da
entidade poderá autorizar os servidores a cumprir
jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias
e carga horária de 30 (trinta) horas semanais,
desde que preenchidos os seguintes requisitos (art. 3º
do Decreto nº 1.590/95):
a) os serviços devem exigir atividades contínuas,
de regime de turnos ou escalas em período igual
ou superior a doze horas ininterruptas;
b) função de atendimento ao público
ou trabalho no período noturno (aquele que ultrapassar
as 21 horas);
c) o horário para refeições deverá
ser dispensado.
2. Os cargos efetivos abaixo relacionados possuem carga
horária de trabalho reduzida, visto que estão
regulados por lei específica, conforme dispõe
a Portaria MARE nº 2.561/95 (que regula o preceituado
no Decreto nº 1.590/95): |
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CARGO |
JORNADA |
CARGO |
JORNADA |
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Médico |
20h |
Técnico
em Radiologia |
24h |
Médico
Saúde Pública |
20h |
Técnico
em Laboratório
( Admitido até 16 do 02 de 1976, optantes por
30 horas (trinta horas) |
30h |
Terapeuta
Ocupacional |
até
30h |
Agente
de Portaria
(Em exercício de atividade de ascensorista) |
30h |
Odontólogo
( Admitido até 16 do 02 de 1976, optantes por
30 horas (trinta horas) |
30h |
Fonoáudiólogo |
30h |
Médico
Veterinário |
20h |
Magistério |
24h/40h
ou D.E |
técnicos
em Assuntos Culturais
( Especialista em Música) |
30h |
Técnico em Comunicação
Socia -Área de Jornalismo – especialidade
em Redação, Revisão e Reportagem)
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25h
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Auxiliar
em assuntos culturais
(Especialista em Música) |
30h |
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3. Os cargos que não preencherem os requisitos
do art. 3º do Decreto nº 1.590/95, ou que
não estiverem abrangidos por lei especial, poderão
se beneficiar com a redução da carga horária,
desde que pautados no art. 5º da Medida Provisória
2.174-28, de 24 de agosto de 2001, que prevê redução
de carga horária com redução proporcional
de remuneração.
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