CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (DOCENTE)

 
O que é?
  É a alteração da jornada de trabalho semanal do docente.
  Procedimentos
  1. O docente deverá preencher requerimento, a ser dirigido ao Chefe de sua Unidade de lotação (o Departamento), anexando os seguintes documentos:

a) declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções, com os horários de trabalho especificados;
b) declaração, constando seu tempo de serviço efetivo, averbado ou não, na forma da Lei nº 8.112/90.
c) no caso de mudança para o regime de dedicação exclusiva, a solicitação deve ser acrescida de um plano de trabalho individual do docente no novo regime que pleiteia, de relatório individual de suas atividades nos últimos 12 (doze) meses na UFRN e de um memorial descritivo das suas atividades profissionais;

2. O Departamento deverá apresentar a justificativa da alteração do regime de trabalho e o extrato da ata da reunião departamental;

3. Proposta da Comissão Permanente de Pessoal Docente de autorização da mudança de regime;

4. A autorização da mudança de regime de trabalho será da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
  Legislação
  1. Arts. 14, 15 e 58 do anexo ao Decreto n.º 94.664, de 23/07/87 (D.O.U. de 24/07/87).
2. Art. 5º, inciso I, alínea "a" e art. 10 da Portaria do MEC n.º 475, de 26/08/87 (D.O.U. 31/08/87).
3. Lei n° 8.168 de 16/01/91 (D.O.U. 17/01/91).
4. Resolução nº 144/93 – CONSEPE.
5. Resolução nº 166/92, modificada pela Resolução nº 059/98, ambas do CONSEPE
.6. Resolução nº 076/96 - CONSEPE
 
Infromações Gerais
 

1. A mudança do regime de trabalho do docente deve integrar o Plano de Ação Departamental e ser devidamente justificada pelo seu órgão de lotação. Quando da mudança para o regime de dedicação exclusiva, a solicitação deve ser acrescida de:

a) um plano de trabalho individual do docente no novo regime que pleiteia;
b) um relatório individual de suas atividades nos últimos 12 (doze) meses na UFRN
;c) um memorial descritivo das suas atividades profissionais.

2. No regime de dedicação exclusiva, o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, exceto nos casos de:

a) participação em órgão de deliberação coletiva relacionado com as funções de magistério;
b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
c) percepção de direitos autorais ou correlatos;
d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela Instituição, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.

3. No regime de dedicação exclusiva, o docente ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos.

4. O docente que acumular licitamente dois cargos públicos somente poderá assumir o regime de dedicação exclusiva em um deles quando solicitar exoneração do outro cargo ou dele estiver afastado devido à licença para tratar de interesses particulares.

5. As mudanças de regime de trabalho docente, na UFRN, dar-se-ão no início do semestre subseqüente à sua solicitação.

6. O órgão de lotação que propuser e/ou aprovar mudança de regime de trabalho para dedicação exclusiva de docente que contabilize, na data da solicitação, mais de 80% (oitenta por cento) do tempo de serviço necessário para fins de aposentadoria, mesmo justificando a sua excepcionalidade, não poderá admitir novo docente em sua lotação nos 3 (três) anos subseqüentes à data de vigência dessa mudança de regime.

7. É permitido aos departamentos acadêmicos sugerirem que o contrato de professor substituto, portador de título de doutor, seja celebrado sob o regime de dedicação exclusiva