1.
As pensões dividem-se em: Vitalícia -
composta de cota ou cotas permanentes que só
se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários,
que são:
a) o cônjuge;
b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada,
com percepção de pensão alimentícia;
c) o companheiro ou a companheira designada, que comprovem
união estável como entidade familiar;
d) a mãe e/ou pai que comprovem dependência
econômica do servidor;
e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e
a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob
a dependência econômica do servidor.
Temporária - composta de cota ou cotas que podem
se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação
de invalidez ou maioridade de seus beneficiários,
que são:
a) os filhos ou enteados, até 21 (vinte e um)
anos de idade, do sexo masculino ou feminino, ou, se
inválidos, enquanto durar a invalidez;
b) o menor sob guarda ou tutela, até 21 (vinte
e um) anos de idade;
c) o irmão órfão, até 21
(vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar
a invalidez, que comprovem dependência econômica
do servidor;
d) a pessoa designada que viva na dependência
econômica do servidor, até 21 (vinte e
um) anos de idade, ou, se inválida, enquanto
durar a invalidez.
2. Em caso de beneficiário menor de 18 anos
ou incapaz, deve haver representação pelos
seus respectivos responsáveis, em todos os atos
processuais, para concessão do benefício.
3. As pensões serão automaticamente reajustadas
na mesma data e na mesma proporção dos
reajustes de vencimentos dos servidores, sendo estendidos
às mesmas quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes de transformação
ou reclassificação dos cargos ou funções
que lhes deram origem.
4. Os beneficiários de pensão portadores
de doenças especificadas em Lei ou maiores de
65 (sessenta e cinco) anos de idade têm direito
à isenção total ou parcial, respectivamente,
do Imposto de Renda.
5. Os pensionistas passarão a contribuir para
o regime de previdência com percentual igual ao
estabelecido para os servidores titulares de cargo efetivo,
que incidirá sobre a parcela que supera o limite
máximo estabelecido para os benefícios
do regime geral da previdência.
6. O beneficiário de pensão é obrigado
a proceder à atualização cadastral
anual, que deverá ocorrer no mês do seu
aniversário, sendo essa uma condição
básica para a continuidade do recebimento do
benefício.
7. A pensão poderá ser requerida a qualquer
tempo, prescrevendo tão-somente as prestações
exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
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