CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGUE/COMPANHEIRO

 
O que é?
  Licença, por prazo indeterminado, que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Havendo a possibilidade de o servidor ser lotado provisoriamente em repartição da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional da cidade para onde o cônjuge está se deslocando, a licença será remunerada. O servidor prestará serviços na nova repartição, porém continuará vinculado a seu órgão de origem.
  Procedimentos
  O servidor deve requerer a licença ao DAP, através de requerimento padrão, anexando os seguintes documentos:

1. Certidão de casamento ou de convivência marital, comprovando vínculo matrimonial ou união estável;

2. Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;

Se for o caso, comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor pelo órgão federal receptor;
  Legislação
  1. Arts. 226 a 230 da Constituição Federal.
2. Arts. 20, § 4º, art. 81, 84, § 1º e § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 com alteração dada pela Lei nº 9.527 (D.O.U. 11/12/97) .
 
Informações Gerais
  1. A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

2. Quando o servidor obtiver lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar, mensalmente, a freqüência do servidor.

3. O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto, o estágio probatório ficará suspenso durante a licença, sendo retomado a partir do término do impedimento.

4. No caso de ocorrer lotação provisória de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do seu órgão de origem.