CAPITULO I - DIREITOS E VANTAGENS DO SERVIDOR
LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO

 
O que é?
  Licença decorrente de dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com o cargo exercido.
  Procedimentos
  A chefia ou pessoa designada por esta deverá dar conhecimento do acidente ao dirigente da unidade de lotação do acidentado, a fim de que este designe, imediatamente, uma comissão para apurar as provas do ocorrido.
  Legislação
  1. Arts. 102, inciso VIII, alínea "d", arts. 188 e do 211 ao 214 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).2. Lei nº 9.327, de 09/12/1996.3. Parecer DASP CJ nº 04/85.4. Instrução Normativa SAF nº 183, de 08/09/1986.
Informações Gerais
1. O dano sofrido pelo servidor no percurso da residência para o trabalho e vice-versa é caracterizado como acidente em serviço.

2. O tratamento do servidor acidentado em serviço deverá ser promovido por órgão público. Na hipótese do órgão público de assistência médica não dispor de aparelhagem suficiente ao tratamento indicado, poderá o servidor ser tratado em instituição particular à conta de recursos públicos.

3. Os afastamentos em virtude de licença por acidente em serviço são considerados como de efetivo exercício, ficando o servidor com remuneração integral.

4. É também considerado como acidente em serviço aquele sofrido no local e horário de trabalho em conseqüência de:

a) ato de sabotagem praticado por terceiros;
b) ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c) imprudência, negligência ou imperícia de terceiros;d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio;
f) outro caso fortuito ou de força maior.

5. É considerado acidente em serviço aquele sofrido fora do local e do horário de trabalho, nas seguintes circunstâncias:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da chefia;
b) em viagem a serviço, devidamente comprovada, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor;
c) no percurso para o local da refeição ou de volta dele, em intervalo do trabalho.

Após retorno do servidor que estava afastado para tratamento de saúde conseqüente de acidente em serviço, não estando o mesmo em condições de assumir o seu cargo ou de ser readaptado, será aposentado por invalidez.