CAPITULO III -DO PROVIMENTO, REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 
O que é?
  Ato de exoneração do exercício de função gratificada, a pedido ou a juízo de autoridade competente.
  Procedimentos
  1. Ofício da autoridade competente dirigido ao Departamento de Administração de Pessoal, solicitando a dispensa do atual ocupante da função, em caso de exoneração de ofício.

2. No caso de dispensa a pedido, esta será feita mediante requerimento do servidor.
  Legislação
  Art. 35, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97)
 
Informações Gerais
  1. O ato de dispensa de função gratificada será publicado no Diário Oficial da União.

2. Nos casos de término de mandato eletivo, não se expede Portaria de dispensa.