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CAPITULO
III -DO PROVIMENTO,
REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA
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O
que é?
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Ato
de exoneração do exercício de função
gratificada, a pedido ou a juízo de autoridade
competente. |
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Procedimentos |
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1.
Ofício da autoridade competente dirigido ao Departamento
de Administração de Pessoal, solicitando
a dispensa do atual ocupante da função,
em caso de exoneração de ofício.
2. No caso de dispensa a pedido, esta será feita
mediante requerimento do servidor. |
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Legislação |
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Art.
35, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90),
com nova redação dada pela Lei nº 9.527,
de 10/12/97 (D.O.U. 11/12/97) |
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Informações
Gerais |
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1. O ato de dispensa
de função gratificada será publicado
no Diário Oficial da União.
2. Nos casos de término de mandato eletivo, não
se expede Portaria de dispensa. |
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